Portes grátis em envios para Portugal Continental e encomendas acima de 35€
Laevolac é um medicamento não sujeito a receita médica indicado em todos os casos de obstipação crónica.
A lactulose pertence ao grupo dos modificadores da motilidade gastrointestinal, sendo um dissacarídio semissintético de galactose e frutose que age devido às suas propriedades osmóticas. A sua real eficácia começa no intestino grosso, onde a lactulose é metabolizada, principalmente devido às bactérias acidófilas, uma vez que, para estas bactérias, a lactulose atua como uma fonte energética de hidratos de carbono.
Pode aumentar-se fisiologicamente o peristaltismo em consequência do aumento da pressão osmótica e devido à produção de ácido láctico durante a degradação bacteriana da lactulose, pelo que, por este motivo, são estimulados movimentos intestinais mais suaves.
Devido ao mecanismo de ação de Laevolac, não ocorre habituação, mesmo quando o medicamento é administrado a longo prazo e, por esse motivo, não há perda de eficácia.
A dose diária recomendada é de 30 ml de xarope (cada saqueta contém 15 ml de xarope e uma colher de sopa corresponde a 15 ml) em duas tomas, uma antes do pequeno-almoço e outra antes do almoço, diluídas num copo de água.
Para obter um efeito laxante rápido deve diluir-se 1-3 colheres de sopa de Laevolac em 1/8 a 1/4 de litro de água, café, chá, sumos de fruta, ou leite, tomado de manhã e em jejum. Os movimentos intestinais ocorrem geralmente cerca de 2 horas mais tarde, originando fezes pastosas ou líquidas (reflexo rápido de dejeção).
O Laevolac por si só e numa dose adequada, é capaz de eliminar uma obstipação grave. O efeito regulador do trânsito intestinal do Laevolac pode persistir durante vários dias em alguns doentes; neste caso é suficiente tomar o Laevolac em dias alternados ou de três em três dias.
Na medida em que cada organismo reage duma forma diferente ao Laevolac, é necessário, para cada doente, determinar a dose ótima com o decorrer do tempo. Assim, a duração do tratamento com Laevolac é variável de pessoa para pessoa.
Informamos os nossos clientes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelhos indicados em Entregas